Comentário ao recurso sobre o Acórdão 00273/06.5BEMDL, de 03-11-2017, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Comentário ao recurso sobre o Acórdão 00273/06.5BEMDL, de 03-11-2017, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela Assumindo o recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, efetuado pelo Tribunal Central Administrativo Norte, no processo 00273/06.5BEMDL, como elemento de análise em função do princípio da imparcialidade, presente nos art. 9º, do Código de Procedimento Administrativo, e 266º, nº2, da Constituição da República Portuguesa, chegou-se às seguintes conclusões. Em primeiro lugar, embora não houvesse familiares ou qualquer pessoa pertencente ao Júri que se possa relacionar com qualquer um dos candidatos, é manifesta e evidente a violação do princípio em causa, já que, após a receção de todas as candidaturas e no último dia do concurso, o Júri veio a alterar os critérios conformadores da decisão, reformulando as pontuações atribuídas a cada requisito imposto às candidaturas. Como referido no acórdão em questão, não se trata de uma si...