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Direito Administrativo Internacional

  Direito Administrativo Internacional O Direito Administrativo, nas palavras do professor Diogo Freitas do Amaral, é um ramo autónomo do direito, diferente dos demais pelo seu objeto e pelo seu método, pelo espírito que domina as suas normas, pelos princípios gerais que as enformam. Este ramo de direito, nasceu da necessidade sentida pelos tribunais administrativos de dar resposta aos problemas surgidos da atividade administrativa, sobretudo nas relações entre a Administração e os particulares. O Direito Administrativo na sua dimensão clássica dizia respeito a um Estado e ao problemas do mesmo. Este ramo de direito no seu enquadramento nacional, era o Direito Administrativo do Estado da Nação e os problemas que se colocavam eram apenas entre o Estado e os cidadãos. As questões do Direito Administrativo eram puramente internas. O ser humano, ao longo da história, sempre sentiu a necessidade de explorar o mundo e conectar com os outros. Somos uma espécie social e dependemos ...

O controlo judicial das entidades reguladoras financeiras

                              O  controlo judicial  d as entidades reguladoras financeiras   ​ E m Portugal ,   a  regulação do sector financeiro  é  efetuada  de acordo com o modelo tripartido clássico, de harmonia com o qual  os três sectores (sector bancário ,  segurador e de valores mobiliários) são regulados   por três entidades reguladoras distintas (Banco de Portu gal, no caso do sector bancário,  Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ,  no caso do sector segurador ,  e Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ,  no caso do sector dos valores mobiliários). ​ A coordenação e articulação da  atividade dos três reguladores são  assegurada s   pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros , criado pelo  Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro ,  que intervém em questões sensíveis tai...