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A mostrar mensagens de junho, 2021

Análise do Processo nº 04979/00, do Tribunal Central Administrativo Sul

  Análise do Processo nº 04979/00, do Tribunal Central Administrativo Sul   Tomando como objeto de apreciação o processo nº 04979/00, julgado pelo Tribunal Central Administrativo Sul, este que constitui recurso contencioso de anulação de um ato de indeferimento proferido pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, no âmbito de um concurso interno de acesso limitado a um cargo de Técnico Profissional Especialista, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, surgiram as seguintes questões. Primeiramente, verificando-se que a recorrente alega possuir mais habilitações académicas, mais tempo de serviço na carreira e no serviço, melhores classificações de serviço e maior experiência profissional do que a concorrente que ficou em primeiro lugar no concurso em causa, como se afigura possível ter aquela ficado em segundo lugar? De seguida e atendendo à primeira questão, haverá violação dos princípios constantes do nº 2 do artigo 266º...

Análise do Acórdão nº 19/06.8BEBJA, do Tribunal Central Administrativo Sul

  Análise do Acórdão nº 19/06.8BEBJA, do Tribunal Central Administrativo Sul   Tomando como objeto de apreciação o acórdão 19/06.8BEBJA, proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, chegou-se às seguintes conclusões. O acórdão em apreço versa sobre um recurso interposto pela Estradas de Portugal, EPE, referente a uma decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas. Ora, o regime jurídico em vigor à data do acidente correspondia ao disposto no Decreto-Lei n.º 48.051, uma vez que o regime jurídico atualmente vigente, a Lei nº 67/2007, só entrou em vigor no fim do ano de 2007, regulando-se o acidente que deu origem a este caso, ocorrido no ano de 2005, pelo DL nº 48051. Não obstante ao referido no ponto anterior e tal como o acórdão em análise dispõe, “A responsabilidade civil por actos de gestão pública corresponde, no essencial, ao conceito civilístic...

Discricionariedade e Vinculação, dos Poderes da Administração Pública

  Tanto a discricionariedade como a vinculação representam diferentes modalidades de prerrogativas de direito oferecidas a administração publica para que essa consiga prosseguir seus determinados fins. Tal qual se refere norma geral do Art. 266 n.1 da CRP, o fim da Administração é a [“…prossecução do fim ou interesse publico, no respeito aos interesses legalmente protegidos dos cidadãos…”]. A norma do número do Art. 266 da Constituição da República Portuguesa tem muito a nos dizer não somente sobre princípios fundamentais da administração publica, como refere sua epigrafe, mas também sobre ambos os poderes, nomeadamente, discricionário e vinculado.   Nesse sentido e abstraindo um raciocínio interpretativo da norma supracitada, podemos repousar esta análise em dois aspectos principais. Primeiramente, no que diz respeito a prossecução do fim publico como fim da geral da Administração pública, devemos ter por noção que a partir do momento em que estabelecemos que o Estado deve ...