Análise da “Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023”
Francisco Sousa Monteiro nº 62707
Análise da “Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023”
A Administração Pública atual tem-se adaptado ao longo dos anos de modo a conseguir satisfazer as necessidades coletivas, através da alteração da sua atuação e estrutura perante o surgimento de novas tecnologias e desafios. A Administração Pública aqui mencionada é em sentido orgânico que, segundo o Professor Freitas do Amaral, consiste no “sistema, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas, que asseguram em nome da coletividade a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar.”
É importante destacar que o Governo é o órgão principal da Administração Pública, declarado pelo artigo 182º da CRP como o órgão superior da Administração Pública. Isto traduz-se no poder de direção do Governo sobre a Administração Pública direta (feita diretamente pelo Estado), ou seja, emitir ordens e instruções vinculativas; no poder emitir orientações gerais à Administração Indireta (feita pelo Estado através de entidades públicas), denominado de poder de superintendência; e no poder de tutela sobre a Administração autónoma, consistindo este no controlo de legalidade e de mérito.
A Administração Pública tem progressivamente sofrido processos de desconcentração e descentralização, consagrados na Constituição da República Portuguesa, mais especificamente nos artigos 6º, 237º e 267º. A descentralização consiste no processo de atribuir funções administrativas a pessoas coletivas territoriais para além do Estado, como por exemplo as autarquias locais. Diferencia-se da desconcentração, que é o processo de repartir o poder decisório entre os órgãos subalternos e os seus respetivos superiores.
Em julho de 2020 foi aprovada a “Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023”, que nos permite verificar as transformações que a Administração Pública irá experienciar no futuro breve, em função das atuais necessidades coletivas, nomeadamente a saúde pública afetada pelo impacto ambiental, e dos avanços tecnológicos. Esta estratégia é contida na resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, e o seu objetivo é, essencialmente, melhorar os serviços públicos, e investir na inovação e modernização administrativa para melhor servir os cidadãos e empresas.
A criação desta estratégia foi fundamentada nas condições particulares da atualidade, como o envelhecimento da população, o reforço da consciência ambiental e a crescente digitalização de informação, que compõe na sua essência novos desafios que exigem novas respostas. Simultaneamente, estas condições e desafios fazem emergir novas oportunidades para o desenvolvimento de soluções e de formas de atuação eficazes, de modo a reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições, de melhorar a vida destes e do meio ambiente, tendo em conta as desigualdades socioeconómicas, a evolução da demografia, as alterações climáticas e a transição para a sociedade digital. Para que tal aconteça, foi definida a necessidade de o Governo “construir instituições públicas fortes” que sejam transparentes, sustentáveis, eficazes, inclusivas e inovadoras, que por sua vez requer uma modernização e inovação da Administração Pública e do Estado. Para estes objetivos serem realizados, foram determinadas quatro linhas de atuação que serviram como base a esta estratégia: Investir nas pessoas; desenvolver a gestão; explorar a tecnologia; e reforçar a proximidade. Adicionalmente, e com base nestas quatro linhas de atuação, foram determinados catorzes “objetivos estratégicos”
No âmbito da linha de atuação de “investir nas pessoas”, foram desenvolvidos os objetivos de “desenvolver e renovar lideranças”, “mobilizar e capacitar trabalhadores”, e “envolver os trabalhadores na mudança cultural”.
Foi decidido que, para melhorar a Administração Pública, é necessário ter em conta as pessoas que nela trabalham, sendo considerado pela resolução que, de forma a serem facilitadas as respostas imediatas e o desenvolvimento de soluções perante os desafios que a Administração enfrenta, é essencial que esta tenha uma capacidade elevada de adaptação, que por sua vez depende dos trabalhadores da Administração. Alguns exemplos das medidas no âmbito da linha de atuação de “investir nas pessoas” são:
- O investimento no teletrabalho, de modo a não sobrecarregar os trabalhadores e com a meta de ser possível a presença de 25% dos trabalhadores do setor público administrativo em teletrabalho;
- A atração e retenção de trabalhadores qualificados, e desenvolver as competências dos trabalhadores já presentes no setor público administrativo, através da formação inicial e contínua, do aumento do sentido de integridade dos trabalhadores, e do contacto com experiências nos setores públicos de outros países, possibilitado por um programa de mobilidade para dirigentes noutros países, denominado de “Liderança em intercâmbio”;
-O maior envolvimento dos trabalhadores na gestão;
-A promoção de formas de trabalho interdepartamentais para concretizar projetos de serviço público, através de equipas de trabalho autónomas.
No âmbito da linha de atuação “desenvolver a gestão”, foram desenvolvidos os objetivos de “fortalecer a gestão de desempenho para melhorar a qualidade dos serviços públicos”, “planear os recursos humanos de forma integrada”, “investir na simplificação administrativa”, e “promover a inovação na gestão pública”.
O desenvolvimento da gestão concentra-se na gestão estratégica dos trabalhadores e melhorar o desempenho destes, através da formulação de “modelos de negócio focados na criação de valor, assentes na inovação, simplificação, participação e colaboração interna e externa, alinhando as missões organizacionais com os objetivos políticos e utilizando instrumentos de gestão transparentes.”
Esta linha de atuação visa uma melhor comunicação entre a Administração Pública e os particulares, e o aumento da eficácia da Administração Pública através:
- Da simplificação dos instrumentos de gestão, de modo a serem utilizados por todas as entidades da administração central;
- Do desenvolvimento dos sistemas de gestão para garantir uma resposta rápida;
- Da implementação de inquéritos de satisfação, e da melhoria dos indicadores de qualidade em relação aos serviços prestados aos cidadãos e às empresas;
- De comunicação clara e acessível entre a Administração Pública e os particulares;
- Renovação do programa de simplificação administrativa e legislativa.
Adicionalmente, o desenvolvimento da gestão terá em conta o ambiente, incorporando o impacto ambiental nos modelos de gestão pública, nomeadamente através da adoção de critérios ambientais nas compras públicas. Isto deve-se aos impactos negativos da poluição e da mudança climática na saúde pública, constituindo esta um dos vários deveres essenciais protegidos pelo Estado, à luz do artigo 64º da CRP.
Na exploração da tecnologia, foram determinados três objetivos: “reforçar a governação global das tecnologias; melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços, e gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência.” A exploração da tecnologia será utilizada para “proporcionar aos cidadãos e às empresas serviços seguros, acessíveis e sem esforço facilitando e reduzindo interações, disponibilizando e reutilizando dados e promovendo a eficiência, sustentabilidade e simplificação dos processos de funcionamento da AP”. Por outras palavras, a tecnologia será utilizada pela Administração Pública de modo a aumentar ou melhorar a eficiência e compreender as necessidades coletivas, sendo importante a integração e o uso de tecnologia atualizada pela Administração Pública. Isto será alcançado através de certas medidas como:
- Definição de princípios, normas e outros instrumentos legislativos e administrativos que irão apoiar a adoção de novas tecnologias pela Administração Pública;
- Promoção da utilização de serviços digitais na Administração Pública;
- Apropriação e utilização de conhecimentos científicos que permitam parcerias entre a Administração Pública e instituições científicas
- Fortalecer e expandir sistemas de informação colaborativos entre as diversas entidades da Administração Pública.
O reforço da proximidade é acompanhado de quatro objetivos: “promover a integração e a inclusão no atendimento; incentivar a participação dos cidadãos; aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais, e fortalecer os serviços públicos de proximidade, designadamente através da desconcentração de serviços públicos para o nível regional”. A proximidade aqui mencionada é a proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos, alcançada através de processos de descentralização, de desconcentração e de participação, como se verifica em algumas medidas inseridas nesta linha de atuação:
- “Completar o processo de descentralização de competências para as autarquias locais em conformidade com o estipulado pela Lei n.º 50/2018, designadamente através da aprovação dos diplomas setoriais”;
Esta medida é o melhor exemplo da presença do processo de descentralização nesta resolução, tendo em conta a transferência de novas competências em áreas como a da educação (artigo 11º Lei n. º50/2018) e da saúde (artigo 13º Lei n. º50/2018) para as autarquias locais que, desejavelmente, irão trazer algumas vantagens, nomeadamente uma realização mais eficaz das necessidades coletivas das pessoas locais, e a contribuição para a limitação do poder político, garantindo as liberdades locais.
- “Concluir a operacionalização da transferência de competências, nas suas várias áreas e dimensões”.
A participação dos cidadãos na tomada de decisões públicas é um dos grandes objetivos do Estado Moderno, à luz do artigo 2º da CRP, sendo essencial o incentivo desta participação para a concretização deste objetivo.
- “Promover a desconcentração de serviços públicos, numa lógica de proximidade, determinando a sua integração gradual as CCDR”.
Os serviços públicos consistem em organizações humanas criadas no seio de cada pessoa coletiva pública com o fim desempenhar as atribuições destas, sob a direção dos respetivos órgãos. Ao promover a desconcentração dos serviços públicos, estes serão dotados de poder decisório, apesar de limitado. Isto permitirá uma maior eficiência e qualidade no desempenho das funções dos serviços públicos.
Em suma, esta Estratégia intenciona aproximar a República Portuguesa ao Estado de direito democrático referido no artigo 2º da CRP e transformar a Administração Pública de forma a esta concretizar os objetivos a si colocados no artigo 267º da CRP, garantindo as liberdades locais, o aprofundamento da separação de poderes e da democracia participativa, através dos processos de descentralização e de desconcentração
Através desta análise, concluo que estas medidas são essenciais para a Administração Pública conseguir acompanhar os problemas atuais, dedicando-se à adoção da tecnologia atual que permitirá um contacto mais rápido não só entre os seus demais serviços públicos e órgãos administrativos, como entre os próprios cidadãos e a Administração. Adicionalmente, o rápido processo de digitalização de informação exige necessariamente a digitalização dos serviços da Administração, de forma a facilitar o acesso a estes. Os inquéritos de satisfação irão facilitar o encontro de falhas que a Administração Pública possui, possibilitando a esta solucioná-los mais cedo do que seria previamente possível.
Bibliografia
Amaral, Diogo Freitas Do, “Curso de Direito Administrativo” (3º Edição) 2006, Almedina
https://dre.pt/home/-/dre/116068877/details/maximized
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/139209032/details/maximized
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