Anarquia : a salvação dos homens

 


Anarquia : a salvação dos homens



I.        I.     

A Administração Pública representa um modelo de organização societária, que permite ao Estado conduzir e gerir diversas áreas fundamentais da comunidade.

É nos fácil perceber que seja necessária a existência de várias entidades, órgãos, titulares e poderes que permitam, por um lado, tentar satisfazer os interesses de todos e por outro garantir que todos tenham acesso a essa tentativa de satisfação.

Este é o papel do Estado.

E dento do Estado, é ao governo que pertence a maior fatia deste bolo organizativo.

O governo, por sua vez, é constituído por um Primeiro Ministro; por vários Ministérios especializados em determinados setores públicos; e por um Conselho de Ministro- todos eles encarregues, de uma forma ou de outra, de garantir a premissa acima enunciada – satisfazer o interesse público;

O que me proponho a construir no presente artigo é um modelo de sociedade assente na ideia da não existência deste corpo organizativo, deixando imperar a autonomia privada.

 

II.

Ao longo da história foram muitas as correntes que se geraram a propósito do papel que o Estado deve assumir e da sua influência na vida de cada um.

Surgiu deste logo quem defendesse que o Estado deveria ser interventivo, participando e controlando o interesse público e a autonomia dos cidadãos. Nos estados modernos é cada vez menos frequente a adoção desta conceção.

Muitos são os que defendem que o estado deve intervir o menos possível na vida dos seus cidadãos. A sua intervenção deve ser justificada por situações limite ou indispensáveis, visando sempre o superior interesse social e a autonomia dos privados. A ideia é a de descentralização política.  Esta parece ser hoje, e na sociedade em que vivemos, a corrente adotada.

Decorrente da ideia de Estado liberal nasce uma outra conceção: a Anarquia. Nesta corrente, impera a liberdade, mas não a liberdade dos liberais – impera uma liberdade total e conjunta. Entendem os anarquistas que a sua liberdade é o prolongamento da liberdade dos restantes indivíduos da sociedade.

Nesta conceção,  não seria preciso nem Estado nem lei porque cada um saberia exatamente o que deveria fazer.

É a total ausência de controlo ou dominação.

 

 

III.

Pensemos numa sociedade anárquica, sem qualquer forma de administração estatal, e partindo do pressuposto que o Homem, capaz e racional, não carece de qualquer intervenção superior para conseguir conduzir a sua vida.

Não há lei, não há governo, não policiamento, não há diretivas nem regulamentos.

Derrubada a ideia de Estado, não existem bens nem serviços públicos. Esta é desde logo uma grande falha do sistema anarquista: quem sobrevive numa sociedade construída nestes moldes é quem tem capacidade, por si só, para adquirir bens e usufruir de serviços, cuja aquisição está dependente do interesse privado.

Pensemos num caso crítico: uma cidadão, funcionário de uma cadeia de fast food, trabalha 12 horas por dia, auferindo mensalmente 400$.

É-lhe diagnosticada uma condição de saúde que, a curto prazo, não é fatal, mas cuja a ausência prolongada de tratamento pode culminar nesse trágico acontecimento.

O tratamento tem um custo elevado.

O individuo é ainda pai solteiro de 2 filhos. Vivem numa casa arrendada, cuja renda é de 200$.

No final das contas, pagando todos os encargos da vida quotidiana, e atendendo ás necessidade básicas da família, sobram pouco mais de 20$.

Pergunta-se: numa sociedade anárquica qual seria o fim desta família? a que almofada social poderiam recorrer nestas situações-limite?

A anarquia não dá resposta a estas questões.

Tendo em conta este exemplo, é-nos evidente a importância de um Estado, desde logo porque as pessoas partem de pontos / condições distintas na vida, e o Estado, entre outras funções que desempenha, assegura, ou tenta assegurar dentro dos limites que lhe são impostos, que todos se encontrem numa situação, pelo menos, digna.

O setor da saúde é aqui importantíssimo: sendo a saúde o pilar da vida humana, e sendo certo que sem ela não há existência, tem de existir um sistema que permita a qualquer um ter acesso a cuidados básicos. Nestas situações, o setor privado é insuficiente, desde logo pelo objetivo de lucrar, que conflitua com as condições económicas de determinados cidadãos.

Pode argumentar-se que o setor público não é, contudo, gratuito, e que parte do financiamento advém dos tributos pagos pelos cidadãos. No limite, continuam a ser os contribuintes a suportar todos os bens e serviços produzidos e prestados pelos Estado.

É verdade.

Mas também é verdade que em Estado de Direito nos é garantido um sistema fiscal baseado nos princípios da democracia, da solidariedade e da igualdade.

Os contribuintes prestam ao Estado na medida em que o possam fazer e na quantidade adequada ás suas possibilidades. Veja-se, a este propósitos, os artigos 101º e seguintes da CRP.

Voltando á análise da sociedade anarquista: também não existe lei, na sequência da não existencia de um estado. Sem poder legislativo, não existe qualquer tipo de regulação. A atuação é absolutamente livre e a lei é a lei individual.

Este parece-me ser o ponto central desta problemática: a natureza humana é incompatível com a ideia de total liberdade. O homem, sendo tendencialmente bom ou mau, vai sempre agir tendo em conta o seu interesse, o que, á falta de regulação, nos conduz a conflitos de toda a espécie.

Por não haver policiamento, esses conflitos não vão ser dirimidos e os agentes que os provocam nunca serão sancionados por tal, o que gera um sentimento ainda maior de liberdade e confirma a validade de tais condutas.

Assim, os conflitos tendencialmente só aumentariam, á falta de repreensão.

 

 

IV.

Parece-me evidente a impossibilidade de vigorar entre nós, e nesta fase da evolução humana, a Anarquia, por muitos desejada e defendida.

Sendo certo que o fundamento base desta impossibilidade é a própria natureza humana – tendencialmente racional, mas que muitas vezes essa racionalidade se torna insuficiente para gerir a vida em sociedade, com tudo o que ela acarreta.

É imperativa a existência do Estado, da Administração Pública e de um Governo, capazes de conduzir, regular e limitar a liberdade de atuação de todos, em nome da liberdade.

 

 

“Ser-se livre não é fazermos aquilo que queremos, mas querer-se aquilo que se pode” 

Jean-Paul Sartre

 

 


Bibliografia

GASPAR, CARLOS, O Regresso da Anarquia, 2020 - Edição em Português.

CHRISTINA DA SILVA ROQUETTE LOPREATO, O espírito da revolta: a greve geral anarquista de 1917.

AMARAL, DIOGO FREITAS , Curso de Direito Administrativo, volume II, 4ª edição, Almedina, 2019.

 

 

 

Trabalho Realizado por:

Beatriz Bárbara

2º B   Subturma 12   Nº 63064

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