Anarquia : a salvação dos homens
Anarquia : a salvação dos homens
I. I.
A Administração Pública
representa um modelo de organização societária, que permite ao Estado conduzir
e gerir diversas áreas fundamentais da comunidade.
É nos fácil perceber que seja
necessária a existência de várias entidades, órgãos, titulares e poderes que
permitam, por um lado, tentar satisfazer os interesses de todos e por outro
garantir que todos tenham acesso a essa tentativa de satisfação.
Este é o papel do Estado.
E dento do Estado, é ao governo
que pertence a maior fatia deste bolo organizativo.
O governo, por sua vez, é constituído por um Primeiro Ministro; por vários Ministérios especializados em determinados setores públicos; e por um Conselho de Ministro- todos eles encarregues, de uma forma ou de outra, de garantir a premissa acima enunciada – satisfazer o interesse público;
O que me proponho a construir no presente artigo é um modelo de sociedade assente na ideia da não existência deste corpo organizativo, deixando imperar a autonomia privada.
II.
Ao longo da história foram
muitas as correntes que se geraram a propósito do papel que o Estado deve
assumir e da sua influência na vida de cada um.
Surgiu deste logo quem
defendesse que o Estado deveria ser interventivo, participando e controlando o
interesse público e a autonomia dos cidadãos. Nos estados modernos é cada vez
menos frequente a adoção desta conceção.
Muitos são os que defendem que o
estado deve intervir o menos possível na vida dos seus cidadãos. A sua
intervenção deve ser justificada por situações limite ou indispensáveis,
visando sempre o superior interesse social e a autonomia dos privados. A ideia
é a de descentralização política. Esta
parece ser hoje, e na sociedade em que vivemos, a corrente adotada.
Decorrente da ideia de Estado
liberal nasce uma outra conceção: a Anarquia. Nesta corrente, impera a
liberdade, mas não a liberdade dos liberais – impera uma liberdade total e
conjunta. Entendem os anarquistas que a sua liberdade é o prolongamento da
liberdade dos restantes indivíduos da sociedade.
Nesta conceção, não seria preciso nem Estado nem lei porque
cada um saberia exatamente o que deveria fazer.
É a total ausência de controlo
ou dominação.
III.
Pensemos numa sociedade
anárquica, sem qualquer forma de administração estatal, e partindo do
pressuposto que o Homem, capaz e racional, não carece de qualquer intervenção
superior para conseguir conduzir a sua vida.
Não há lei, não há governo, não
policiamento, não há diretivas nem regulamentos.
Derrubada a ideia de Estado, não
existem bens nem serviços públicos. Esta é desde logo uma grande falha do
sistema anarquista: quem sobrevive numa sociedade construída nestes moldes é
quem tem capacidade, por si só, para adquirir bens e usufruir de serviços, cuja
aquisição está dependente do interesse privado.
Pensemos num caso crítico: uma
cidadão, funcionário de uma cadeia de fast food, trabalha 12 horas por
dia, auferindo mensalmente 400$.
É-lhe diagnosticada uma condição
de saúde que, a curto prazo, não é fatal, mas cuja a ausência prolongada de
tratamento pode culminar nesse trágico acontecimento.
O tratamento tem um custo
elevado.
O individuo é ainda pai solteiro
de 2 filhos. Vivem numa casa arrendada, cuja renda é de 200$.
No final das contas, pagando
todos os encargos da vida quotidiana, e atendendo ás necessidade básicas da
família, sobram pouco mais de 20$.
Pergunta-se: numa sociedade
anárquica qual seria o fim desta família? a que almofada social poderiam recorrer nestas situações-limite?
A anarquia não dá resposta a
estas questões.
Tendo em conta este exemplo,
é-nos evidente a importância de um Estado, desde logo porque as pessoas partem
de pontos / condições distintas na vida, e o Estado, entre outras funções que
desempenha, assegura, ou tenta assegurar dentro dos limites que lhe são
impostos, que todos se encontrem numa situação, pelo menos, digna.
O setor da saúde é aqui
importantíssimo: sendo a saúde o pilar da vida humana, e sendo certo que sem
ela não há existência, tem de existir um sistema que permita a qualquer um ter
acesso a cuidados básicos. Nestas situações, o setor privado é insuficiente,
desde logo pelo objetivo de lucrar, que conflitua com as condições económicas
de determinados cidadãos.
Pode argumentar-se que o setor
público não é, contudo, gratuito, e que parte do financiamento advém dos
tributos pagos pelos cidadãos. No limite, continuam a ser os contribuintes a
suportar todos os bens e serviços produzidos e prestados pelos Estado.
É verdade.
Mas também é verdade que em Estado de Direito nos é garantido um sistema fiscal baseado nos princípios da democracia, da solidariedade e da igualdade.
Os contribuintes prestam ao Estado
na medida em que o possam fazer e na quantidade adequada ás suas possibilidades.
Veja-se, a este propósitos, os artigos 101º e seguintes da CRP.
Voltando á análise da sociedade
anarquista: também não existe lei, na sequência da não existencia de um estado.
Sem poder legislativo, não existe qualquer tipo de regulação. A atuação é
absolutamente livre e a lei é a lei individual.
Este parece-me ser o ponto
central desta problemática: a natureza humana é incompatível com a ideia de
total liberdade. O homem, sendo tendencialmente bom ou mau, vai sempre agir
tendo em conta o seu interesse, o que, á falta de regulação, nos conduz a
conflitos de toda a espécie.
Por não haver policiamento, esses
conflitos não vão ser dirimidos e os agentes que os provocam nunca serão sancionados
por tal, o que gera um sentimento ainda maior de liberdade e confirma a
validade de tais condutas.
Assim, os conflitos
tendencialmente só aumentariam, á falta de repreensão.
IV.
Parece-me evidente a
impossibilidade de vigorar entre nós, e nesta fase da evolução humana, a Anarquia,
por muitos desejada e defendida.
Sendo certo que o fundamento
base desta impossibilidade é a própria natureza humana – tendencialmente
racional, mas que muitas vezes essa racionalidade se torna insuficiente para
gerir a vida em sociedade, com tudo o que ela acarreta.
É imperativa a existência do Estado,
da Administração Pública e de um Governo, capazes de conduzir, regular e
limitar a liberdade de atuação de todos, em nome da liberdade.
“Ser-se livre
não é fazermos aquilo que queremos, mas querer-se aquilo que se pode”
Jean-Paul
Sartre
Bibliografia
GASPAR, CARLOS, O Regresso da Anarquia,
2020 - Edição em Português.
CHRISTINA DA SILVA ROQUETTE
LOPREATO, O espírito da revolta: a greve geral anarquista de 1917.
AMARAL, DIOGO FREITAS , Curso
de Direito Administrativo, volume II, 4ª edição, Almedina, 2019.
Trabalho
Realizado por:
Beatriz
Bárbara
2º
B Subturma 12 Nº 63064
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