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A mostrar mensagens de maio, 2021

Discricionariedade e vinculatividade

  Discricionariedade e vinculatividade   I. Ligação ao princípio da legalidade; II. Construções destes conceitos; III. Posição do professor Vasco Pereira da Silva; IV. Conclusão; V. Bibliografia I. Ligação ao princípio da legalidade Os conceitos de discricionariedade e vinculatividade surgem estreitamente ligados às várias tentativas de entendimento do Princípio da Legalidade, princípio basilar do próprio Direito Administrativo. O princípio da legalidade desde a sua génese no Estado Liberal, séc. XIX, em que era entendido na sua dimensão formal, como sendo a subordinação da Administração Pública à Lei, a lei parlamentar que regulava unicamente a segurança de liberdade e de propriedade, até aos dias de hoje, em que é entendido já na sua dimensão material, exprimindo a ideia de juridicidade, a ideia de subordinação da Administração à Lei e ao Direito, ajuda a entender a relação entre o conceito de discricionariedade e o conceito de vincula...

A importância do ato administrativo no estudo do direito administrativo

  Tatiana Maria da Conceição da Costa,  Nº 61718 A importância do ato administrativo no estudo do direito administrativo   Antes de frisar a relevância do ato administrativo, importa referir a definição de ato administrativo, segundo o professor FREITAS DO AMARAL, ato administrativo é o ato jurídico unilateral praticado no exercício do poder administrativo, por um órgão da administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei, e que traduz a decisão de um caso considerado pela administração, visando produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, encontra-se previsto no artigo 148.º do CPA, o ato administrativo é o ponto central , fundamental e paradigmática do direito administrativo, partindo do princípio que o ato administrativo como ato unilateral tem subjacente o exercício de pode público de um órgão da administração compete para decidir situações individuais em   casos concretos, é grande novidade que o Direito Ad...

Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Fevereiro de 2018

  Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Fevereiro de 2018 Gabriela Oliveira Camões I. A norma e objetivo em análise Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, de 4 de maio de 2010 Artigo 14°-A Competência para a aplicação de coimas 1.       O processamento das contra-ordenações, previstas no presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de São João da Madeira e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara. 2.       A aplicação da coima é precedida da entrega ao infractor ou deposição no veículo do correspondente aviso de contra-ordenação. No presente acórdão realça-se a matéria relativa a um dos limites ao poder regulamentar, especificamente a prevalência absoluta da lei sobre os regulamentos. Encontramo-nos aqui perante uma aferição de contrariedade ou não do Princípio da Legalidade , sendo neste caso, uma con...

Princípio da Proporcionalidade

  Tatiana Maria da Conceição da Costa,  Nº 61718 Princípio da Proporcionalidade Na seara administrativa, o professor Freitas do Amaral, entende que “o princípio da proporcionalidade é o princípio segundo o qual a limitação de bens ou interesses privados por atos dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins.” Este princípio, por sua vez constitui uma manifestação essencial do princípio do Estado de Direito, nos termos do art.º 2º. CRP. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE encontra-se consagrado em vários conceitos da constituição nos arts. 18.º nº2, 19.º n. º4, 272.º nº1, e é especificamente enunciado no art.º 266.º nº2 e no art.º 7.º do CPA como padrão da atividade administrativa. De realçar o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, processo nº 0063/03 de 09/06/2016 versa sobre o princípio da proporcionalidade, como os restantes princípios constitucionais sobre ...

Do silêncio administrativo: a política de braços cruzados da administração

Sumário: 1. Considerações históricas; 2. Evolução legislativa e solução atual; 3. O problema da natureza do ato tácito; 4. Nota Conclusiva. 1.       Considerações históricas Embora constitua realidade infeliz, não é incomum que o particular que exerça os seus direitos se depare com uma administração silente. Mas se, regra geral, a omissão da administração nem sempre releva para a produção de efeitos jurídicos, existem hipóteses em que este silêncio se revela de tal modo ensurdecedor que o direito se vê obrigado a atribuir-lhe um dado valor. Geralmente, tal sucede quando o silêncio implique uma severa agressão aos direitos subjetivos dos particulares. Admitir que alguma consequência deve existir é consensual. As dúvidas surgem aquando da ponderação de que valor, exatamente, atribuir a tal silêncio. Já no século XIX vinha a doutrina francesa proceder com uma tentativa de resposta, criando a figura designada por ato tácito de indeferimento , que pressupõe q...