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Análise do Processo nº 04979/00, do Tribunal Central Administrativo Sul

  Análise do Processo nº 04979/00, do Tribunal Central Administrativo Sul   Tomando como objeto de apreciação o processo nº 04979/00, julgado pelo Tribunal Central Administrativo Sul, este que constitui recurso contencioso de anulação de um ato de indeferimento proferido pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, no âmbito de um concurso interno de acesso limitado a um cargo de Técnico Profissional Especialista, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, surgiram as seguintes questões. Primeiramente, verificando-se que a recorrente alega possuir mais habilitações académicas, mais tempo de serviço na carreira e no serviço, melhores classificações de serviço e maior experiência profissional do que a concorrente que ficou em primeiro lugar no concurso em causa, como se afigura possível ter aquela ficado em segundo lugar? De seguida e atendendo à primeira questão, haverá violação dos princípios constantes do nº 2 do artigo 266º...

Análise do Acórdão nº 19/06.8BEBJA, do Tribunal Central Administrativo Sul

  Análise do Acórdão nº 19/06.8BEBJA, do Tribunal Central Administrativo Sul   Tomando como objeto de apreciação o acórdão 19/06.8BEBJA, proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, chegou-se às seguintes conclusões. O acórdão em apreço versa sobre um recurso interposto pela Estradas de Portugal, EPE, referente a uma decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas. Ora, o regime jurídico em vigor à data do acidente correspondia ao disposto no Decreto-Lei n.º 48.051, uma vez que o regime jurídico atualmente vigente, a Lei nº 67/2007, só entrou em vigor no fim do ano de 2007, regulando-se o acidente que deu origem a este caso, ocorrido no ano de 2005, pelo DL nº 48051. Não obstante ao referido no ponto anterior e tal como o acórdão em análise dispõe, “A responsabilidade civil por actos de gestão pública corresponde, no essencial, ao conceito civilístic...

Discricionariedade e Vinculação, dos Poderes da Administração Pública

  Tanto a discricionariedade como a vinculação representam diferentes modalidades de prerrogativas de direito oferecidas a administração publica para que essa consiga prosseguir seus determinados fins. Tal qual se refere norma geral do Art. 266 n.1 da CRP, o fim da Administração é a [“…prossecução do fim ou interesse publico, no respeito aos interesses legalmente protegidos dos cidadãos…”]. A norma do número do Art. 266 da Constituição da República Portuguesa tem muito a nos dizer não somente sobre princípios fundamentais da administração publica, como refere sua epigrafe, mas também sobre ambos os poderes, nomeadamente, discricionário e vinculado.   Nesse sentido e abstraindo um raciocínio interpretativo da norma supracitada, podemos repousar esta análise em dois aspectos principais. Primeiramente, no que diz respeito a prossecução do fim publico como fim da geral da Administração pública, devemos ter por noção que a partir do momento em que estabelecemos que o Estado deve ...

Discricionariedade e vinculatividade

  Discricionariedade e vinculatividade   I. Ligação ao princípio da legalidade; II. Construções destes conceitos; III. Posição do professor Vasco Pereira da Silva; IV. Conclusão; V. Bibliografia I. Ligação ao princípio da legalidade Os conceitos de discricionariedade e vinculatividade surgem estreitamente ligados às várias tentativas de entendimento do Princípio da Legalidade, princípio basilar do próprio Direito Administrativo. O princípio da legalidade desde a sua génese no Estado Liberal, séc. XIX, em que era entendido na sua dimensão formal, como sendo a subordinação da Administração Pública à Lei, a lei parlamentar que regulava unicamente a segurança de liberdade e de propriedade, até aos dias de hoje, em que é entendido já na sua dimensão material, exprimindo a ideia de juridicidade, a ideia de subordinação da Administração à Lei e ao Direito, ajuda a entender a relação entre o conceito de discricionariedade e o conceito de vincula...

A importância do ato administrativo no estudo do direito administrativo

  Tatiana Maria da Conceição da Costa,  Nº 61718 A importância do ato administrativo no estudo do direito administrativo   Antes de frisar a relevância do ato administrativo, importa referir a definição de ato administrativo, segundo o professor FREITAS DO AMARAL, ato administrativo é o ato jurídico unilateral praticado no exercício do poder administrativo, por um órgão da administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei, e que traduz a decisão de um caso considerado pela administração, visando produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, encontra-se previsto no artigo 148.º do CPA, o ato administrativo é o ponto central , fundamental e paradigmática do direito administrativo, partindo do princípio que o ato administrativo como ato unilateral tem subjacente o exercício de pode público de um órgão da administração compete para decidir situações individuais em   casos concretos, é grande novidade que o Direito Ad...

Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Fevereiro de 2018

  Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Fevereiro de 2018 Gabriela Oliveira Camões I. A norma e objetivo em análise Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, de 4 de maio de 2010 Artigo 14°-A Competência para a aplicação de coimas 1.       O processamento das contra-ordenações, previstas no presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de São João da Madeira e a aplicação das coimas é da competência do Presidente da Câmara. 2.       A aplicação da coima é precedida da entrega ao infractor ou deposição no veículo do correspondente aviso de contra-ordenação. No presente acórdão realça-se a matéria relativa a um dos limites ao poder regulamentar, especificamente a prevalência absoluta da lei sobre os regulamentos. Encontramo-nos aqui perante uma aferição de contrariedade ou não do Princípio da Legalidade , sendo neste caso, uma con...

Princípio da Proporcionalidade

  Tatiana Maria da Conceição da Costa,  Nº 61718 Princípio da Proporcionalidade Na seara administrativa, o professor Freitas do Amaral, entende que “o princípio da proporcionalidade é o princípio segundo o qual a limitação de bens ou interesses privados por atos dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins.” Este princípio, por sua vez constitui uma manifestação essencial do princípio do Estado de Direito, nos termos do art.º 2º. CRP. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE encontra-se consagrado em vários conceitos da constituição nos arts. 18.º nº2, 19.º n. º4, 272.º nº1, e é especificamente enunciado no art.º 266.º nº2 e no art.º 7.º do CPA como padrão da atividade administrativa. De realçar o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, processo nº 0063/03 de 09/06/2016 versa sobre o princípio da proporcionalidade, como os restantes princípios constitucionais sobre ...